TJSP. Condenação à devolução de valores pagos pela consumidora, em adimplemento de boleto fraudado - Recorrente que pretende a inversão do resultado consagrado na sentença - Alegação de culpa da consumidora, que teria negociado com os fraudadores fora da plataforma - Descabimento - Mercado Pago figura como beneficiário do boleto fraudado - Fortuito interno (Súmula 479/STJ) - Serviço defeituoso, Ementa: Condenação à devolução de valores pagos pela consumidora, em adimplemento de boleto fraudado - Recorrente que pretende a inversão do resultado consagrado na sentença - Alegação de culpa da consumidora, que teria negociado com os fraudadores fora da plataforma - Descabimento - Mercado Pago figura como beneficiário do boleto fraudado - Fortuito interno (Súmula 479/STJ) - Serviço defeituoso, por não propiciar a segurança esperada (CDC, art. 14, § 1º) - Falha confessada, pois constou das razões recursais: «terceiros fraudadores, utilizando de sua titularidade de conta na plataforma do MercadoPago geram boletos de entrada de dinheiro em sua conta e adulteram os boletos para constar informações de outros beneficiários ...» (fls. 261) - Sentença mantida por seus fundamentos.
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