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DOC. 1689.7747.9117.0700

TJSP. Recurso inominado - Autor que desiste da ação e, posteriormente, retrata-se - Inexistência de qualquer vício no termo de audiência realizado, em que houve a desistência - Medida que, aparentemente, demonstra ter havido arrependimento e não erro da medida adotada - Autor maior e capaz que assinou o termo de audiência, presumindo-se sua integral leitura, inclusive em relação ao pedido de Ementa: Recurso inominado - Autor que desiste da ação e, posteriormente, retrata-se - Inexistência de qualquer vício no termo de audiência realizado, em que houve a desistência - Medida que, aparentemente, demonstra ter havido arrependimento e não erro da medida adotada - Autor maior e capaz que assinou o termo de audiência, presumindo-se sua integral leitura, inclusive em relação ao pedido de desistência nele incluído - Art. 200, parágrafo único do CPC - Desistência que, após homologada, produz seus efeitos - Sentença, outrossim, que faz coisa julgada formal, sendo viável a repropositura da demanda - Não provimento ao recurso que se impõe - Sem condenação em honorários, por não formada a relação processual - Custas pelo autor, observada a gratuidade

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