TJSP. Cobrança de dívida pela plataforma do serasa, em razão de débito perante a telefônica. Divida oriunda de escritório de advocacia. Cobrança, porém, em nome do autor, advogado. Inexigibilidade bem reconhecida. Legitimidade e responsabilidade da credora, ante a solidariedade de todos os fornecedores e aqueles que estão ligados de alguma forma à relação de consumo. Sentença de procedência mantida. Ementa: Cobrança de dívida pela plataforma do serasa, em razão de débito perante a telefônica. Divida oriunda de escritório de advocacia. Cobrança, porém, em nome do autor, advogado. Inexigibilidade bem reconhecida. Legitimidade e responsabilidade da credora, ante a solidariedade de todos os fornecedores e aqueles que estão ligados de alguma forma à relação de consumo. Sentença de procedência mantida. Dano moral bem reconhecido. Valor razoável que não comporta redução. Recurso não provido.
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