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DOC. 1689.7166.5794.0600

TJSP. Prestação de serviço de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de multa por descumprimento de regra de fidelização. Lapso ajustado de 24 meses com resilição manifestada antes do tempo. Afastada a cobrança da multa. Inconformismo da ré. Contrato celebrado com fidelização pelo período de 24 meses. Admissibilidade. Previsão na Resolução Anatel 632/2014. Ausência de abusividade ou ilicitude Ementa: Prestação de serviço de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de multa por descumprimento de regra de fidelização. Lapso ajustado de 24 meses com resilição manifestada antes do tempo. Afastada a cobrança da multa. Inconformismo da ré. Contrato celebrado com fidelização pelo período de 24 meses. Admissibilidade. Previsão na Resolução Anatel 632/2014. Ausência de abusividade ou ilicitude ante as vantagens oferecidas pela prestadora do serviço que, em contrapartida, exige tempo mínimo de permanência da consumidora na sua carteira de clientes. Ação improcedente. Recurso provido.

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