TJSP. "Dano moral. Extravio de bagagem em transporte rodoviário. Maleta com apetrechos de trabalho. Bagagem restituída 3 meses após o ocorrido. Indenização fixada em R$2.000,00. Valor de R$5.000,00 mais condizente com os fatos e especificidades das partes. Recurso provido em parte para fixar a indenização em R$5.000,00. Sucumbência inexistente"
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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