TJSP. "Servidora Pública Estadual - Professora portadora de transtorno bipolar - Necessidade de afastamento pelo período de 30/10/2013 a 31/12/2013 - Perícia realizada somente em 17/02/2014, quando finda a crise, tendo sido atestada sua capacidade, o que ensejou descontos indevidos em seus vencimentos e chacotas por parte de colegas de trabalho - Perícia judicial que concluiu que no período de Ementa: «Servidora Pública Estadual - Professora portadora de transtorno bipolar - Necessidade de afastamento pelo período de 30/10/2013 a 31/12/2013 - Perícia realizada somente em 17/02/2014, quando finda a crise, tendo sido atestada sua capacidade, o que ensejou descontos indevidos em seus vencimentos e chacotas por parte de colegas de trabalho - Perícia judicial que concluiu que no período de afastamento a autora estava temporária e totalmente incapacitada para o trabalho - Danos morais configurados - Quantum indenizatório fixado de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recursos improvidos.»
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