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DOC. 1688.3932.0759.5400

TJSP. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA REEMBOLSO PASSAGEM NÃO FRUÍDA. DANOS MORAIS. A relação entre empresa aérea, agência de viagens e passageiro é de consumo. Não obstante a negativa de reembolso da passagem, cuja viagem não se realizou por conta da pandemia do vírus Covid-19, está-se diante de mero dissabor por inadimplemento contratual. Recurso não provido.

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