TJSP. Consumidor - Empréstimo pessoal - Aposentado que contraiu empréstimo através de contato efetuado por preposta da ré via Whatsapp - Cobrança de valores superiores aos avençados - Afirmações autorais provadas através de «prints» das conversas - Sentença de procedência em parte que declarou como devidos os valores inicialmente combinados, bem como condenou a instituição ré à repetição em dobro Ementa: Consumidor - Empréstimo pessoal - Aposentado que contraiu empréstimo através de contato efetuado por preposta da ré via Whatsapp - Cobrança de valores superiores aos avençados - Afirmações autorais provadas através de «prints» das conversas - Sentença de procedência em parte que declarou como devidos os valores inicialmente combinados, bem como condenou a instituição ré à repetição em dobro dos valores cobrados a maior e ao pagamento de indenização por danos morais, além de obrigá-la a abster-se de exigir valores diferentes do inicialmente ofertados, sob pena de multa e repetição em triplo - Insurgência da instituição financeira ré - Afastamento - Ausência de impugnação à veracidade das tratativas firmadas com a preposta, a qual, inclusive, afirmou ter havido equívoco na cobrança realizada a maior - Valores combinados através das conversas que devem ser mantidos - Patente má-fe na conduta da funcionária da instituição recorrente - Recurso não provido - Sentença mantida.
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