TJSP. - Policial Militar. DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária em Trabalho Policial Militar. Lei Estadual 1.227/13. Verba de caráter indenizatório que não se incorpora ao vencimento para nenhum efeito (art. 3º). Não incidência de Imposto de Renda. Condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores retidos, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E, desde Ementa: - Policial Militar. DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária em Trabalho Policial Militar. Lei Estadual 1.227/13. Verba de caráter indenizatório que não se incorpora ao vencimento para nenhum efeito (art. 3º). Não incidência de Imposto de Renda. Condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores retidos, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E, desde cada indébito e após o trânsito em julgado, juros de mora pela taxa Selic, conforme Súmula 188/STJ e Súmula 523/STJ. e julgados do STF, RE 870.947 e RE 1.495.446 (Temas 810 e 905) e CTN, art. 167. - Precedentes da 2ª e 5ª Turmas, deste colegiado: RI 1050037-71.2019.8.26.0576, RI 1053673-45.2019.8.26.0576 e RI 1014965-86.2020.8.26.0576 e RI 1044530-95.2020.8.26.0576. - Sentença reformada. Recurso provido. Sem sucumbência na forma da lei.
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