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DOC. 1687.6107.1920.1000

TJSP. Embargos de declaração fundados em rediscussão do mérito, insistindo o embargante na prevalência do direito constitucional à livre manifestação do pensamento - Tese claramente colidente com os fundamentos exteriorizados no julgado recorrido - Agente que agiu de maneira desabrida, estimulando a desobediência civil Autor recorrente que é agente público e age, portanto, sob a qualificação de Ementa: Embargos de declaração fundados em rediscussão do mérito, insistindo o embargante na prevalência do direito constitucional à livre manifestação do pensamento - Tese claramente colidente com os fundamentos exteriorizados no julgado recorrido - Agente que agiu de maneira desabrida, estimulando a desobediência civil Autor recorrente que é agente público e age, portanto, sob a qualificação de atuar em órgão destinado a garantir a segurança pública, pese não figurar no rol constitucional específico - Agente que, ademais, violou deveres deontológicos prescritos em ato normativo orgânico (Lei Complementar Municipal 331/2010) e que exige do ocupante do cargo de Guarda Municipal colaboração com os demais órgãos públicos nas suas atividades e demais, nos limites da lei Autor recorrente que agiu em manifesta contrariedade ao interesse público e relegou deveres funcionais, dentre eles, o dever de observar a hierarquia e de exercer atividades de orientação à população, inerente a qualquer função coligada à segurança e, no caso, aos Guardas Municipais de 1ª/3ª classe Desprovimento recursal, irreparável o sancionamento disciplinar infligido e decorrente de conduta incompatível a função pública exercida

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