TJSP. GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA PARA INVERSÃO DO JULGADO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO - Demonstração de que os servidores que trabalham turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA PARA INVERSÃO DO JULGADO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO - Demonstração de que os servidores que trabalham turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) cumprem jornada de 180 horas mensais efetivamentetrabalhadas, devendo ser aplicado o divisor de 180 horas mensais na sua base de cálculo salarial. Recurso improvido.
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