TJSP. Embargos de declaração - Recorrente que combate condenação por litigância de má-fé - Alegação de que não solicitou julgamento presencial - Alegação afastada pela petição juntada a fls. 216, onde expressamente se manifesta o recorrente o sentido de possui «interesse na realização de sustentação oral» - Não comparecimento à sessão que caracteriza adoção de medida protelatória injustificada - Ementa: Embargos de declaração - Recorrente que combate condenação por litigância de má-fé - Alegação de que não solicitou julgamento presencial - Alegação afastada pela petição juntada a fls. 216, onde expressamente se manifesta o recorrente o sentido de possui «interesse na realização de sustentação oral» - Não comparecimento à sessão que caracteriza adoção de medida protelatória injustificada - Condenação que era de rigor - Valor da multa fixada que não é de ser modificado, eis que o valor da causa se mostra irrisório frente ao poderio financeiro da instituição condenada, adotando-se, pois, o disposto no art. 81, § 2º, do C.P.C. Recurso a que se nega provimento, eis que inexistente o erro material apontado.
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