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DOC. 168.8064.8642.7586

TJSP. Agravo de Instrumento - Busca e apreensão - Alienação fiduciária - Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de restituição do veículo em favor da requerida - Notificação encaminhada ao endereço da devedora e recebida por pessoa que se identificou como sendo a requerida e forneceu o mesmo do RG constante do contrato - Alegação de que a assinatura do AR não pertence à ré - Irrelevante - Tema 1132 do C. STJ - Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros - Mora caracterizada - Comprovante trazido aos autos que revela pagamento parcial de parcelas - Mora e inadimplemento que fazem com que todas as parcelas tenham os seus vencimentos antecipados de pleno direito - Impossibilidade de pagamento que não seja para quitar o total da obrigação contratada- Decisão mantida - Improvido o agravo

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