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DOC. 168.4735.7731.9478

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tentativa de furto praticado durante o repouso noturno (art. 155, caput e § 1º, c/c CP, art. 14, ii). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu por tentativa de furto praticado durante o repouso noturno. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há prova suficiente para a condenação do réu; (ii) se a conduta do réu configura a prática do tipo legal em apreço; e (iii) se o caso reclama a atipicidade penal decorrente do reconhecimento do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. Provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. Versão negativa do réu frágil e isolada das demais provas. Especial relevância da palavra da vítima em casos de crime contra o patrimônio e que foi corroborada pelos relatos da testemunha presencial, bem como dos guardas municipais ouvidos em Juízo. Réu que foi surpreendido pela testemunha quando revirava os bens no interior do imóvel da vítima e se evadiu. Guardas municipais que diligenciaram nas imediações e lograram êxito na localização do réu. Vítima que confirmou que diversos bens estavam revirados e separados na sua residência. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Comprovação de que o réu tentou subtrair para si coisas móveis de propriedade do ofendido, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Conduta típica. Circunstâncias que evidenciam o dolo na ação do agente. 5. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Significativo grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo réu e relevância penal. Condições pessoais e circunstâncias do delito que revelam a periculosidade social do agente, que possui diversas condenações anteriores definitivas por crimes da mesma natureza. Reconhecimento da atipicidade da conduta que incentivaria a prática de crimes análogos e desprestigiaria o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido.

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