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DOC. 168.4609.7259.9807

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - INOVAÇÃO RECURSAL -

Pretensão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sob a alegação de que celebrou acordo e deixou de pagar os valores pactuados, sabendo que não dispunha de patrimônio para satisfazer a obrigação - Decisão agravada que, a partir de tal fundamentação, indeferiu o pedido - Recorrente que, em suas razões recursais, alegou a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, cometido pelos sócios LUIZ e ERIKA, pela criação/administração de diversas empresas, inclusive em nome de terceiros, em desvio de finalidade, ou ainda pela transferência de ativos entre elas, em verdadeira confusão patrimonial, como forma de ocultar patrimônio - Impossibilidade de apreciação destas matérias nesta instância recursal - Questões não alegadas perante o juízo de origem - Inexistência de qualquer justificativa para que tais alegações fossem mencionadas apenas nesta instância recursal - Impossibilidade de apreciação em fase recursal, sob pena de supressão de instância - RECURSO NÃO CONHECIDO

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