STJ. Receptação. Pedido de intimação do acusado para entrevista pessoal com defensor público ou para preencher formulário disponibilizado pelo órgão de assistência judiciária antes do oferecimento de resposta à acusação. Ausência de previsão legal. Incumbência da defensoria pública. Inteligência da Lei complementar 80/1994. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Não há no Código de Processo Penal qualquer exigência no sentido de que o réu seja intimado para entrevista pessoal com o defensor público ou para preencher formulário disponibilizado pelo órgão de assistência judiciária antes do oferecimento da resposta à acusação, sendo que o artigo 185 do referido diploma legal apenas garante ao acusado preso o direito à prévia entrevista pessoal com o seu defensor antes da realização do interrogatório ou de outros atos processuais que dependam da sua participação.
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