STJ. Tributário. Exigência do ICMS sobre a base de cálculo do finsocial. Decisão transitada em julgado. Majoração da alíquota. Levantamento dos valores depositados. Conversão em renda da união federal.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, a discussão relativa à alíquota do Finsocial é matéria estranha ao feito, já que este se limitou a discutir a base de cálculo. Assim, se a parte não submeteu tal questão à valoração judicial, inexiste decisão a seu respeito. A única questão em torno da qual se formou o trânsito em julgado é que o ICMS está incluído na base de cálculo do Finsocial. Em consequência, os depósitos judiciais deverão ser convertidos em renda da União, uma vez que a sucumbência da empresa foi integral. O ente público, não obstante, estará sujeito ao eventual risco de conscientemente estar levantando quantia superior à legalmente prevista.
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