Carregando…

DOC. 168.3944.7001.4400

STJ. Tributário. Exigência do ICMS sobre a base de cálculo do finsocial. Decisão transitada em julgado. Majoração da alíquota. Levantamento dos valores depositados. Conversão em renda da união federal.

«1. Conforme consignado na análise monocrática, a discussão relativa à alíquota do Finsocial é matéria estranha ao feito, já que este se limitou a discutir a base de cálculo. Assim, se a parte não submeteu tal questão à valoração judicial, inexiste decisão a seu respeito. A única questão em torno da qual se formou o trânsito em julgado é que o ICMS está incluído na base de cálculo do Finsocial. Em consequência, os depósitos judiciais deverão ser convertidos em renda da União, uma vez que a sucumbência da empresa foi integral. O ente público, não obstante, estará sujeito ao eventual risco de conscientemente estar levantando quantia superior à legalmente prevista.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito