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DOC. 168.3192.7001.0200

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação. Descabimento. Honorários recursais. Processo mandamental.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.»

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