STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Delegação de serviços notariais e registrais do estado do rio grande do sul. Indeferimento do pedido de inscrição definitiva no certame. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Juliana Wegener contra ato praticado pelo Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Registrais do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Presidente do Conselho de Recursos Administrativos - CORAD, consistente no indeferimento de sua inscrição definitiva no certame.
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