STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tese defensiva não apreciada pela corte local. Óbices intransponíveis das Súmulas 282 e 356, ambas da suprema corte. Agravo improvido.
«1. Tal como já referido, verifica-se da leitura atenta do acórdão recorrido que não houve qualquer alusão à tese defensiva, segundo a qual, pelo critério cronológico e pelo princípio da especialidade, ao militar que cometeu crime de lesão corporal culposa no trânsito, deve ser aplicado o Código de Trânsito Brasileiro, e não o Código Penal Militar.
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