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DOC. 168.2903.8002.0500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Honorários periciais. Pleito de restituição . Ausência de impugnação. Súmula 283/STF.

«1. O Tribunal a quo consignou que não há falar em reembolso dos honorários periciais antecipados ao INSS, uma vez que o segurado, quando litiga em ação de acidente de trabalho, é isento de todas as despesas processuais, por determinação legal específica, razão pela qual afastou a incidência da orientação CGJ 15/2007.

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