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DOC. 168.2903.8001.8500

STJ. Administrativo. Servidor público. Profissional de saúde. Enfermeira. Pretendida acumulação de cargos. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais. Isso porque, apesar de a Constituição Federal permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos dos profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições.

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