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DOC. 168.2903.8000.8700

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Transferência da ocupação. Obrigatoriedade de comunicação à secretaria de patrimônio da União. Spu.

«1. O STJ já se pronunciou pela obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. Sendo assim, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que figura originalmente no registro: o alienante. Precedentes: AgRg no REsp 1.431.236/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.4.2014; AgRg no REsp 1.393.425/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18.6.2014, e EDcl no REsp 1.336.879/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18.8.2014.

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