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DOC. 168.2897.5781.0474

TJSP. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO - DESCABIMENTO - A

despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º), a jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, há muito reconhece, à luz do CDC, o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato. Em casos como o presente, fixou-se a possibilidade de retenção entre 10% e 25% das quantias pagas, revelando-se abusivas as cláusulas contratuais que determinem retenção em percentual superior. Sentença que estipulou a retenção em 20% dos valores pagos pelo autor, patamar condizente com as diretrizes supramencionadas, não havendo justificativas concretas para alterá-la. Sentença mantida. Recursos desprovidos

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