STJ. Penal. Estelionato «judicial». Atipicidade. Absolvição dos pacientes já condenados. Entendimento jurisprudencial e doutrinário.
«1. Não configura «estelionato judicial» a conduta de fazer afirmações possivelmente falsas, com base em documentos também tidos por adulterados, em ação judicial, porque a Constituição da República assegura à parte o acesso ao Poder Judiciário. O processo tem natureza dialética, possibilitando o exercício do contraditório e a interposição dos recursos cabíveis, não se podendo falar, no caso, em «indução em erro» do magistrado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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