STJ. Recurso em habeas corpus. Negativa do direito de apelar em liberdade. Gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Inobservância do princípio da individualização da pena. Questão a ser apreciada no julgamento da apelação. Ausência de manifesta ilegalidade. Parecer acolhido.
«1. Inexiste constrangimento ilegal quando a negativa do recurso em liberdade está amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que se deram os fatos (roubo praticado com uso de arma de fogo e em concurso de agentes, no interior de uma residência, tendo a família e os funcionários que estavam no local sido amarrados e obrigados a ingerir substância calmante).
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