Carregando…

DOC. 168.2691.5000.5500

STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidores públicos. Óbito das impetrantes. Habilitação dos herdeiros. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Dispõe o decisum agravado: «Com efeito, o entendimento do STJ é de que o caráter mandamental e a natureza personalíssima do writ afastam a possibilidade de habilitação dos sucessores da parte que vem a óbito no curso do Mandado de Segurança. Excepciona-se, apenas, a hipótese de habilitação incidental na fase ou processo de execução (ou seja, após o trânsito em julgado), o que não se aplica aos autos, pois pende de admissibilidade o Recurso Extraordinário interposto às fls. 442 e seguintes, e/STJ. Diante do exposto, por se tratar de matéria de ordem pública, denego a Segurança, exclusivamente em relação aos impetrantes Alaíde Rodrigues Miosso e Ivone Agripina da Silva (falecidos), nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Em consequência, torno sem efeito as decisões de fls. 541 e 554, e/STJ, ressalvando aos respectivos sucessores o acesso às vias ordinárias.» (fl. 577).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito