STJ. Regimental. Recurso especial. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza do entorpecente. Regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Recurso improvido.
«1. Admite-se a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta quando se mostrar necessário para reprimir a conduta, diante da sua gravidade concreta, em especial pela considerável quantidade e variedade da droga apreendida, nos termos do CP, CP, art. 33, § 3º.
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