STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada fechada. Indeferimento de produção de prova pericial para revisão de benefício. Transação. Deve ser respeitado o ato jurídico perfeito e as normas que regem a modalidade contratual da transação. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação, estabelecida em norma cogente, de repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Matéria eminentemente de direito, a prescindir da produção de prova pericial requerida pelo assistido.
«1. A Corte local decidiu que a produção de prova pericial para embasar a pleiteada revisão de benefício - igualando-o à remuneração percebida pelos obreiros da patrocinadora, na relação diversa e que não se comunica, de emprego - é desnecessária. «Isso porque não se pode esquecer que a pretensão do autor, ora agravante, é no sentido de se reconhecer que foi prejudicado ao aderir à mencionada repactuação do plano de benefícios. Trata-se, portanto, de matéria eminentemente de direito, não havendo necessidade de que sejam realizados quaisquer cálculos contábeis».
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