STJ. Improbidade administrativa. Processual civil. Fraude. Processo de licitação. Criação de empresas-fantasmas. Indisponibilidade de bens. Possibilidade.
«1. Trata-se na origem, de Ação Cautelar incidental de indisponibilidade de bens ajuizada pelo Ministério Público Federal em Ação de Improbidade Administrativa decorrente das chamadas operações «Licitação e Fachada», com objetivo de desarticulação de quadrilha voltada à fraude em licitações no Estado da Paraíba, mediante a criação de «empresas-fantasmas» em nome de interpostas pessoas («laranjas») para participação em certames licitatórios.
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