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DOC. 168.2682.7000.4300

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Abono único previsto em convenção coletiva de trabalho. Eventualidade da verba. Contribuição previdenciária. Não incidência. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção do STJ.

«1. A jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte é firme no sentido de que o abono recebido em parcela única (sem habitualidade), previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário contribuição. Precedentes: REsp 819.552/BA, Rel. p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 4/2/2009; REsp 1.062.787/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJ de 31/8/2010; REsp 1.155.095/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 21/6/2010; REsp 434.471/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 14/2/2005.

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