TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA.
Pretensão recursal que merece prosperar. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelado positivadas pelas provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Apelado e outros dois indivíduos que, em comunhão de ações e desígnios, mediante grave ameaça e violência, tentaram subtrair a residência de duas vítimas, não logrando êxito diante da reação de um dos ofendidos, que, armando-se com uma pá, revidou a injusta agressão, fazendo com que os roubadores fugissem no veículo por eles usado para a prática delitiva. Assaltantes que, na mesma data, retornaram à residência para nova tentativa de assalto, mas se depararam com uma das vítimas em poder de um artefato de arma de fogo e novamente se evadiram, sendo que, dessa vez, foram perseguidos pelas vítimas e pelo filho de uma delas, os quais conseguiram encurralar e render os corréus, ao passo que o apelado se evadiu pelo mato. Todavia, mediante diligências investigativas por conta própria, o filho de uma das vítimas descobriu o endereço do roubador que havia fugido, acionando a polícia. Apelado preso em sua residência, sendo imediatamente reconhecido pelo filho da vítima como o roubador que havia se evadido, recordando-se tratar-se de um antigo funcionário de seu pai. Confissão extrajudicial do apelado acerca de sua participação na prática delitiva, com riqueza de detalhes, ainda que tenha tentado minimizar sua conduta, atribuindo a um dos corréus as agressões físicas cometidas contra uma das vítimas durante a tentativa de assalto. Declarações firmadas em sede policial ratificadas em Juízo, inclusive no tocante à identificação do réu, tornando-as aptas, assim, a subsidiar um decreto condenatório. Defesa que não produziu provas ou apresentou argumentos capazes de infirmar o robusto acervo probatório existente nos autos. Autoria que, nesse contexto, mostra-se induvidosa. Causa especial de aumento de pena relativa ao concurso de agentes igualmente comprovada nos autos. Condenação que se impõe.
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