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DOC. 168.2421.1952.7307

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICES E TERMOS INICIAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Na repetição de indébito tributário, os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme art. 167, parágrafo único, do CTN e súmula 188 do C. STJ. 2. A correção monetária, por sua vez, incide a partir de cada pagamento indevido, nos termos Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICES E TERMOS INICIAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Na repetição de indébito tributário, os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme art. 167, parágrafo único, do CTN e súmula 188 do C. STJ. 2. A correção monetária, por sua vez, incide a partir de cada pagamento indevido, nos termos da súmula 162 do C. STJ. 3. Repetição do indébito que abrange o período de 2017 a 2022. 4. Recurso provido para estabelecer a correção monetária pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda Estadual para correção dos créditos tributários (TEMA 810 do STF), a incidir desde cada pagamento indevido, até a vigência da Emenda Constitucional 113/21, quando, então, incidirá exclusivamente a Selic a título de juros e correção.

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