TJSP. *EXECUÇÃO -
Extinção do processo em função de julgamento de procedência de ação anulatória do título exequendo, fixando-se verba sucumbencial de 10% contra a parte exequente - Irresignação da parte exequente sustentando que não deu causa à extinção do processo, de modo que a sucumbência deve observar o princípio da causalidade - SUCUMBÊNCIA - Hipótese dos autos em que a extinção foi motivada por fato superveniente que afastou a executoriedade do título exequendo, e não por ação ou omissão do exequente - Situação em que o preceito do art. 85, § 10, do C.P.C. estabelece que em caso de perda do objeto os honorários devem ser arcados por quem deu causa à demanda, mas, no caso em testilha, com todas suas nuances, a carência superveniente implica numa situação em que não há vencedor ou vencido, afastando a própria definição de sucumbente - Circunstância em que não é cabível a condenação de nenhuma das partes na verba sucumbencial - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação provida.
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