TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Contrato de título de capitalização «CAP PIC» não reconhecido pelo Autor. Alegação de desconto indevido na conta-corrente. Sentença de procedência parcial. Reforma. Contratação efetuada mediante uso de cartão com chip e digitação de senha. Ação judicial que foi proposta pelo Autor quase um ano após o primeiro desconto. Falha na prestação do serviço não demonstrada. 1.Mesmo nas relações de consumo, é imprescindível atribuir alguma parcela de responsabilidade ao consumidor na defesa de seus direitos, apresentando prova mínima das suas alegações, o que não ocorreu na hipótese (Súmula 330/STJ). 2.Conforme consta na ementa do RESP 1633785/SP, «de acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista". 3. Provimento do recurso do Réu para julgar improcedente o pedido. Prejudicado o recurso do Autor.
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