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DOC. 168.2231.9002.6900

STJ. Direito administrativo. Policial federal rodoviário inativo. Isenção da taxa de pagamento de registro de porte de arma de fogo. Controvérsia resolvida pela corte regional com amparo em fundamento constitucional. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial.

«1. Discute-se nos autos se os policiais rodoviários federais inativos permanecem vinculados aos quadros do Departamento de Polícia Rodoviária Federal preservando todos os direitos, faculdades, obrigações e prerrogativas conferidas aos servidores em atividades, inclusive isenção no pagamento da taxa para registro de armas de fogo.

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