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DOC. 168.1513.3003.6900

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo de 5 (cinco) dias.

«I - Na na vigência, do CPC, Código de Processo Civil/1973, o prazo para a interposição de agravo contra decisão que negava seguimento a recurso especial, em matéria criminal, era de 5 (cinco) dias, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, caput, segundo consolidado pela Súmula 699 e confirmado pela Resolução 472/2011, ambas do eg. Supremo Tribunal Federal. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp 24.409/SP, decidiu, por unanimidade, seguindo o entendimento adotado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, pela fixação do prazo de 5 (cinco) dias, em matéria penal, para a interposição do AREsp.

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