TJRS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO HUMANO À SAÚDE. TEMAS 793 E 1.234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFF LABEL. TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO.
1. Considerando a decisão proferida na Tutela Provisória Incidental no RE Acórdão/STF (Tema 1.234 do STF), aplicável ao caso na forma da modulação dos efeitos realizada no julgamento definitivo do Tema, «nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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