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DOC. 168.0020.6187.6773

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, pois, ao não indicar os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a parte não atendeu os ditames do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo não provido.

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