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DOC. 167.9351.7000.0600

STF. Direito constitucional. Competência. CF/88, art. 114. CF/88. Processos em curso na justiça comum federal. Sentença de mérito anterior à emenda constitucional 45/2004. Competência da justiça comum. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973.

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as ações que tramitam perante a Justiça comum, com sentença de mérito proferida antes do início da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, lá permanecem até o trânsito em julgado e a correspondente execução (CC 7.204/MG, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJ de 09/12/2005).

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