STF. Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária do ente público. Deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Distribuição do ônus da prova. Ausência de afronta à decisão proferida na adc 16. Precedentes.
«1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poderdever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam - a caracterizar a culpa in vigilando-, ou da falta de prova acerca do cumprimento dos deveres de fiscalização - de observância obrigatória-, não caracteriza afronta à ADC 16.
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