Carregando…

DOC. 167.9325.9000.3400

STF. Furto. Objeto de pequeno valor. Insignificância. Bagatela.

«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito