Carregando…

DOC. 167.9120.8001.2000

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Cadastro de reserva. Convocação. Desistência. Direito subjetivo à nomeação. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 9.12.2015, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, reconheceu, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas, pois houve, naquele caso, «dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos para o Estado».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito