STF. Direito tributário. IPTU. Progressividade antes da Emenda Constitucional 29/2000. Inconstitucionalidade, salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Súmula 668/STF. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado sob a vigência do CPC, de 1973.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da inconstitucionalidade da lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU. Súmula 688/STF.
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