STF. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança contra edital de concurso público da companhia metroviária do distrito federal (metrô/df). Exame psicotécnico. Ausência de previsão legal. Alegação de inaplicabilidade para empregos públicos. Descabimento. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a realização de exame psicotécnico em concurso público exige previsão em lei e observância de critérios objetivos. Ademais, aplicáveis as regras do concurso público às empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta. Precedentes.
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