STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa punitiva de 120% reduzida ao patamar de 100% do valor do tributo. Adequação aos parâmetros da corte.
«1. A multa punitiva é aplicada em situações nas quais se verifica o descumprimento voluntário da obrigação tributária prevista na legislação pertinente. É a sanção prevista para coibir a burla à atuação da Administração tributária. Nessas circunstâncias, conferindo especial destaque ao caráter pedagógico da sanção, deve ser reconhecida a possibilidade de aplicação da multa em percentuais mais rigorosos, respeitados os princípios constitucionais relativos à matéria.
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