TST. Recurso de revista. Reconhecimento da relação de emprego. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«O exame da tese recursal, no sentido de que restaram demonstrados os requisitos ensejadores da relação de emprego, encontra óbice no teor da Súmula 126/TST, uma vez que demanda o revolvimento dos fatos e das provas, de modo que se revela inviável o exame de divergência jurisprudencial colacionada, bem como violações dos dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento não provido.»
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