TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trânsito ocorrido, após a jornada laboral, no trajeto entre a empresa e residência do empregado. Inexistência de culpa da reclamada. Motoboy.
«No caso, restou inconteste que o acidente de trânsito sofrido pelo Reclamante não se verificou durante a jornada de trabalho ou no exercício das atividades laborais desenvolvidas, cumprindo destacar que, embora o Reclamante tenha afirmado que exercia a função de Motoboy, tal premissa não restou assentada no acórdão regional. Nesse contexto, em que o acidente de trânsito sofrido foi desvinculado das atividades laborais desenvolvidas, tendo ocorrido no trajeto entre a empresa e a residência do Obreiro, após a jornada laboral e por culpa de terceiro, a equiparação a acidente de trabalho se verifica apenas para fins previdenciários (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d), não se afigurando possível a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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