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DOC. 167.8601.3000.4200

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Imunidade tributária recíproca. Preenchimento dos requisitos. Ausência de repercussão geral.

«1. O Plenário da Corte concluiu, em sessão realizada por meio eletrônico, que não possui repercussão geral «a controvérsia relativa ao preenchimento, pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, a)» (RE 959.489/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 18/8/16).

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