STF. Direito constitucional e tributário. Crédito de ICMS. Lei complementar 102/2000. Bens destinados ao ativo fixo. Energia elétrica. Serviços de comunicação. Materiais de uso e consumo. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado sob a vigência do CPC, de 1973.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não afronta o princípio constitucional da não cumulatividade a sistemática para compensação do ICMS resultante da aquisição de bens para o ativo fixo, conforme previsto na Lei Complementar 102/2000.
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